28 de dez. de 2011

SOBRE A LIMINAR DE 26/2011



Liminar proíbe venda de aparelho que “furta” sinal de TV por assinatura


Página 1 de 128/12/2011 12:47Rogeriob (Industrial)

TV a CaboConcordo plenamente com o Dr. Lomonaco.
Ademais, se um cidadão vai no poste da via pública e ali na propriedade da operadora se apropriado cabo e furta o sinal de "TV A CABO", sim,concordo que seria um crime de furto, porém, se o mesmo apenas captar através de uma antena, um sinal que é jogado encima de sua propriedade, não há crime nenhum.
Ora, o cidadão não precisa de autorização de ninguém para instalar uma antena em sua propriedade
Era só o que faltava no Brasil.... proibir aparelhos que captam sinais de satélite. Abaixo as Ditaduras sejam elas de Toga ou Das Agencias do Governo.



28/12/2011 12:25  Edu Bacharel (Estudante de Direito)


Muito mal fundamentadoEssa liminar pode ser derrubada facilmente por quem se sentir prejudicado pela proibição da venda do equipamento em questão. O fato é que as operadoras utilizam uma criptografia frágil e deveriam reclamar com o fornecedor da tecnologia, muitos deles de fora do país.
O usuário na verdade não usa o espectro. Quem faz uso é quem transmite algum sinal.
O equipamento não tem condições de furtar o sinal, pois esse sinal está presente "no ar" (ou no éter, em determinada frequência). Portanto qualquer pessoa pode receber o sinal, até involuntariamente. No caso de TV por Assinatura, esse sinal é criptografado e só abre para quem tem um cartão que permite descriptografar o sinal. Se existe um equipamento que está descriptografando sem o devido pagamento à operadora, então esse é um problema crítico de segurança, que deveria ser tratado com o fornecedor da tecnologia e a ele serem cobrados os prejuízos por tal falha.

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